Governo do Distrito Federal
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15/07/21 às 17h08 - Atualizado em 4/06/24 às 18h57

Institucional

 

 

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DECRETO Nº 42.038, DE 27 DE ABRIL DE 2021

Aprova o Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 35.126, de 30 de janeiro de 2014.

Brasília,  27 de abril de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

 

ANEXO ÚNICO

REGIMENTO INTERNO DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL

 

TÍTULO I

 

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA

 

CAPÍTULO I

 

 

DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS

 

Art. 1º À Casa Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:

 

I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, na representação civil, política e na integração das ações de governo;

 

II – prover informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Distrito Federal;

 

III – atuar no relacionamento público com autoridades civis e políticas, no âmbito de sua atuação, com o Poder Executivo Federal, com os Poderes Legislativos Federal e Distrital e com outras esferas do Governo;

 

IV – realizar a coordenação e a articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

 

V – realizar o acompanhamento das políticas da gestão governamental, visando a eficiência da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal;

 

VI – coordenar o planejamento territorial, respeitadas as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Secretaria de Estado de Economia;

 

VII – coordenar o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e das autoridades destinatários da decisão;

 

VIII – auxiliar a atuação do Governo do Distrito Federal, como participante acionário, na interlocução com as empresas estatais;

 

IX – auxiliar o Distrito Federal na atualização e compêndio do rol de legislação;

 

X – analisar as proposições de decreto ou de projeto de lei a serem submetidas ao Governador quanto à conveniência, à oportunidade e à compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo;

 

XI – realizar a gestão das publicações de atos oficiais;

 

XII – verificar previamente os requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeações em cargos, bem como indicações e designações para órgãos de deliberação coletiva submetidos à apreciação do Governador; e

 

XIII – fazer a articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e acompanhar as atividades do legislativo distrital.

 

 

Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal 28.04.2021

Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas atividades, a
Casa Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura orgânica e hierárquica:
1. CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
1.1. GABINETE
1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.2.1. UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS E ÓRGÃOS COLEGIADOS
1.2.2. UNIDADE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1.2.3. UNIDADE DE PESSOAL E CORREIÇÃO
1.3. OUVIDORIA
1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.5. SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL
1.5.1. COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
1.5.2. COORDENAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1.6.1. UNIDADE DE PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA
1.7. SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES
1.8. SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO
1.9. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.9.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.9.2. UNIDADE DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.9.2.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO
1.9.2.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
1.9.2.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.9.2.2. DIRETORIA FINANCEIRA
1.9.2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO
1.9.2.2.2. GERÊNCIA DE PAGAMENTO
1.9.2.2.3. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.9.2.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
1.9.3. UNIDADE DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
1.9.3.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
1.9.3.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
1.9.4. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
1.9.4.1. DIRETORIA DE PESSOAL ATIVO
1.9.4.1.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
1.9.4.1.2. GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES
1.9.4.2. DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.9.4.2.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO
1.9.4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
1.9.5. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA
1.9.5.1. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
1.9.5.1.1. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
1.9.5.1.2. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
1.9.5.2. DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.9.5.2.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO
1.9.5.2.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO
1.9.5.3. DIRETORIA DE TRANSPORTE
1.9.5.4. DIRETORIA DE MATERIAL
1.9.5.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS
1.9.5.4.2. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
1.10. SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS
1.10.1. UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO
1.10.1.1. COORDENAÇÃO DE DIAGRAMAÇÃO

1.10.1.2. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO
1.10.1.3. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO GOVERNAMENTAL
1.11. SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
1.11.1. UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS
1.11.2. UNIDADE DE ANÁLISE DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE
1.11.3. UNIDADE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1.12. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.12.1. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
1.12.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS
1.12.1.1.1. GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DE SISTEMAS
1.12.2. UNIDADE DE INFRAESTRUTURA
1.12.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
1.12.2.1.1. GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO
1.12.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE
1.12.2.2.1. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE REDES
1.12.2.2.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA
1.13. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

GABINETE

 Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinado ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:

I – Assistir ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, política e social;

II – Prestar assistência direta e imediata ao Secretário;

III – promover integração entre todas as unidades da Casa Civil;

IV – Divulgar as diretrizes de atuação estabelecidas pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil para as unidades orgânicas desta Casa Civil;

V – Coordenar o atendimento público do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil e elaborar a agenda de audiências e reuniões;

VI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 4º À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:

I – Assessorar diretamente o Chefe de Gabinete da Casa Civil no exercício de suas atribuições;

II – Receber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Gabinete da Casa Civil;

III – providenciar o atendimento às consultas, aos requerimentos e às requisições formulados à Casa Civil;

IV – Monitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil;

V – Verificar a instrução dos processos contendo propostas de atos normativos e de atos de pessoal;

VI – Verificar os requerimentos de designação de servidores e pessoas da sociedade civil para compor órgão de deliberação coletiva, quanto à presença dos documentos essenciais à instrução processual;

VII – proceder à revisão de relatórios e outros documentos de interesse do Gabinete da Casa Civil;

VIII – auxiliar no cumprimento das recomendações, determinações, pedido de informações ou requisição, expedidos por órgãos administrativos, da Justiça, de controle, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que tenham como destinatário o Governador do Distrito Federal; e

IX – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL

 À Secretaria Executiva Institucional, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil, compete:

I – Auxiliar o Secretário de Estado-Chefe na coordenação e na articulação político governamental da Administração Pública do Distrito Federal;

II – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado-Chefe na supervisão das atividades da Casa Civil e nas suas relações institucionais com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;

III – provisionar informações estratégicas para auxiliar o Secretário de Estado-Chefe no processo de decisão e no desempenho das competências da Casa Civil;

IV – Analisar previamente os requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeações em cargos;

V – Representar, quando demandado, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, perante autoridades e órgãos;

VI – Coordenar e supervisar as atividades decorrentes do poder sancionador; e

VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.

 SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

À Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil,

 Compete:

I – auxiliar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na supervisão e na coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica da Casa Civil;

II – Representar, quando demandado, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, perante autoridades e órgãos;

III – acompanhar e gerir os resultados das iniciativas estratégicas e respectivos projetos e ações da Casa Civil inseridas no planejamento estratégico institucional;

IV – Coordenar a formulação do planejamento estratégico da Casa Civil, monitorar a execução das ações e projetos e aferir os resultados alcançados;

V – Apoiar a modernização da gestão da Casa Civil, no que tange aos projetos, processos, estrutura organizacional, regimental, informação e ferramentas de trabalho;

VI – Promover a gestão das indicações aos grupos de trabalho e comitês constituídos; e

VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES

À Secretaria Executiva de Relações Parlamentares, unidade orgânica de representação política, diretamente subordinada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:

I – Receber os projetos de lei de autoria do Poder Executivo assinados pelo Governador, numerar mensagens e encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como todas as proposições aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive os protocolos de solicitações de informações de parlamentares;

II – Orientar as secretarias, administrações regionais e demais órgãos e entidades do Distrito Federal, na preparação de matérias que devam ser remetidas ao Poder Legislativo;

III – acompanhar as discussões técnicas e políticas nas Comissões, Colégio de Líderes e Plenário da Câmara Legislativa sobre os projetos de autoria do Poder Executivo e dos Parlamentares, expressando a posição do Governo, junto com os representantes das secretarias e demais órgãos ou entidades do Governo;

IV – Articular com o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o Líder do Governo e com os Líderes dos partidos e blocos da base de apoio a defesa das posições do Governo;

V – Manter informado o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil sobre matérias e assuntos debatidos no Poder Legislativo;

VI – Prestar assessoria aos Gabinetes dos Relatores e das Comissões Permanentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal para elaboração de pareceres nos projetos de iniciativa do Governador;

VII – analisar as emendas parlamentares, mediante os ofícios eletrônicos, com acompanhamento da elaboração e desbloqueio;

VIII – manter o Líder de Governo e os membros da bancada de apoio ao Governo na Câmara Legislativa permanentemente informados dos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;

IX – Requerer e subsidiar o Gabinete da Casa Civil quanto aos documentos legislativos para emissão de pareceres técnicos, conhecimento ou fornecimento de informações solicitadas;

X – Atender e encaminhar as demandas extraordinárias dos Deputados Distritais e da própria Câmara Legislativa do Distrito Federal ao Gabinete da Casa Civil;

XI – acompanhar as Audiências Públicas e Seminários no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal;

XII – reiterar junto aos órgãos pertencentes a estrutura do Governo do Distrito Federal, os requerimentos de proposições encaminhadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando expirados os prazos regimentais estipulados pela Lei Orgânica do Distrito Federal;

XIII – acompanhar a apreciação dos vetos do Governador aos projetos de Leis;

XIV – participar da construção técnica do Caderno de Emendas Parlamentares de cada exercício, que consiste em reuniões com assessores dos órgãos do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Estado de Economia;

XV – Acompanhar permanentemente o Sistema de Controle de Emendas Parlamentares – SISCONEP e o Sistema Integral de Gestão Governamental – SIGGO;

XVI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO

À Subsecretaria de Inovação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil, compete:

I – Fomentar a implantação de mecanismos de inovação nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;

II – Supervisionar de forma sistêmica e integrada, ações governamentais direcionadas ao aprimoramento da inovação da gestão pública;

III – coordenar a articulação das ações de governo para a implementação de programas e projetos de modernização e inovação da gestão pública; e

IV – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil, compete:

I – Coordenar, dirigir e controlar a execução setorial das atividades de planejamento, orçamento e finanças, gestão de pessoas, contratos, convênios e de apoio logístico da Casa Civil;

II – Coordenar e supervisionar a elaboração e a execução do orçamento anual da Casa Civil;

III – coordenar e acompanhar a programação, a execução e o desempenho de atividades vinculadas ao Plano Plurianual – PPA, das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;

IV – Prestar assessoramento direto ao Gabinete da Casa Civil nas atividades de sua área de competência;

V – Consolidar o Relatório Anual de Atividades da Casa Civil; e

VI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS

À Subsecretaria de Atos Oficiais, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:

I – Supervisionar e coordenar a publicidade dos atos oficiais do Distrito Federal e de outras publicações realizadas no Diário Oficial do Distrito Federal;

II – Supervisionar o recebimento, a análise de conteúdo, a preparação e a impressão de atos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal;

III – desenvolver políticas de controle, racionalização dos custos de produção das publicações oficiais;

IV – Desenvolver metodologias e tecnologias a serem utilizados nas publicações oficiais e supervisionar as suas utilizações;

V – Supervisionar a avaliação e o controle das atividades de editoração, divulgação e produção das publicações oficiais;

VI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS

À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:

I – Apoiar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na coordenação da articulação político-governamental da Administração Pública do Distrito Federal;

II – Assessorar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e projetos governamentais;

III – proceder à análise da oportunidade e da compatibilidade dos atos normativos submetidos ao Governador, de acordo com as diretrizes governamentais;

IV – Apoiar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na coordenação e articulação das manifestações sobre as demandas de órgãos de controle relacionadas às políticas públicas governamentais que envolvam outros órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão;

V – Assessorar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na articulação com os demais Poderes do Distrito Federal e de outras Unidades da Federação;

VI – Proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas governamentais sob o seu exame;

VII – colaborar com a consolidação dos atos normativas de competência do Governador;

VIII – assessorar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na análise relativa aos Projetos de Lei enviados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para subsidiar a decisão do Governador quanto à sanção ou veto; e

IX – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

 SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

À Subsecretaria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:

I – Auxiliar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na definição de diretrizes e na implementação das ações de tecnologia da informação;

II – Formular planos, programas, projetos e relatórios referentes a tecnologia da informação e acompanhar e avaliar os respectivos resultados;

III – planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Casa Civil, que envolvam tecnologia da informação;

IV – Orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, a produtividade e o aprimoramento da gestão em tecnologia da informação;

V – Promover a articulação, interna e externa, para a implementação de programas e projetos de interesse da Casa Civil referentes à tecnologia da informação;

VI – Atuar no alinhamento e monitoramento da estratégia geral de tecnologia da informação do Distrito Federal;

VII – planejar, elaborar, implementar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Casa Civil;

VIII – fiscalizar e acompanhar os contratos de tecnologia da informação no âmbito da Casa Civil, visando aferir a qualidade e os ajustes dos serviços prestados, e ativos tecnológicos adquiridos; IX – planejar, analisar, elaborar termo de referência e projeto básico de equipamentos e serviços tecnológicos;

X – Coordenar processos de contratação de soluções de tecnologia de informação em conjunto com áreas técnicas demandantes; e

XI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação

A Casa Civil do Distrito Federal disponibiliza abaixo a legislação vigente do órgão, em ordem cronológica.

 

Decreto nº 39736/2019 Dispõe sobre a Política de Governança Pública e Compliance no âmbito da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Distrito Federal.
Decreto nº 29.165/2008 Cria a Casa Civil do Distrito Federal, e dá outras providências. (art. 3º estrutura a Casa Civil.)
Decreto nº 29.176/2008 Fica vinculada orçamentária e financeiramente à
Secretaria de Estado de Governo a Casa Civil do
Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 29.502/2008 Extingue e cria cargos que especifica. (Art. 1º cria a Subsecretaria de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais).
Decreto nº 31.251/2010 Extingue, cria e remaneja cargos que especifica e dá outras providências. (Art. 1º Fica remanejada a Consultoria Jurídica, da Casa Civil do Distrito Federal para a Governadoria do Distrito Federal, mantidas as suas atribuições, atuais cargos e seus respectivos ocupantes, na forma do Anexo I.)
Decreto nº 31.402/2010 Art. 7º Fica remanejada da estrutura administrativa da Secretaria de Estado Extraordinária de Relações Institucionais do Distrito Federal para a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Institucionais, mantidas as estruturas de Cargos em Comissão e os seus atuais ocupantes.
Decreto nº 31.607/2010 Extingue a Casa Civil.

– Art. 1º fica extinta na estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal a Casa Civil;

– Art. 4º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Assessoria Internacional, diretamente subordinada ao Gabinete;

– Art. 5º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Coordenadoria de Assuntos Políticos, diretamente subordinada ao Gabinete;

– Art. 6º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, o Cerimonial, diretamente subordinado ao Gabinete;

– Art. 7º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Assuntos Parlamentares, diretamente subordinada ao Gabinete;

– Art. 8º extingue a Subsecretaria de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais, da Casa Civil do Distrito Federal;

– Art. 9º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Estratégicas, diretamente subordinada ao Gabinete;

– Art. 10 º cria na estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal a Subsecretaria de Relações Institucionais, diretamente subordinada ao Gabinete.

– Art. 11º extingue a Unidade de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal.

Decreto nº 32.716/2011 Dispõe sobre a estrutura administrativa do GDF.

– Art. 5º a governadoria do DF, compõe-se dos seguintes órgãos:

II – Casa Civil;

– Art. 6º A Casa Civil, criada por este Decreto, com o mesmo nível hierárquico de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo ao Governador, dispondo sobre atuação e competências;

1º Integram a estrutura da Casa Civil.

2º Vincula-se à Casa Civil o Arquivo Público;

(artigos, incisos e parágrafos revogados pelo Decreto nº 32914/2011 e revigorados pelo Decreto nº 33583/2012);

§3º Vinculam-se à Casa Civil às Administrações Regionais (…)

Decreto nº 32.914/2011 Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Governo do Distrito Federal e dá outras providências, para extinguir Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal.

– Art. 1º fica extinta a Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal, remanejando as unidades administrativas e seus respectivos Cargos de Natureza Especial e em Comissão para Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantendo seus atuais ocupantes (…)

Decreto nº 33.583/2012 Altera o Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, para dispor sobre a criação da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal e a extinção da Secretaria de Estado da Juventude do Distrito Federal, e dá outras providências.

– Art. 1º Fica repristinado o inciso II do art. 5º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011;

– Art. 2º Fica repristinado o art. 6º do Decreto nº 32.716, de 1º de janeiro de 2011, com a seguinte redação:

§1º Integram a estrutura administrativa da Casal Civil (…)

Decreto nº 33.679/2012 Altera a denominação das Unidades e dos cargos que especifica, e dá outras providências.

– Art. 1º As Unidades de Administração Geral, das Secretarias de Estado, da Casa Civil e da Vice-Governadoria do Distrito Federal, passam a denominar-se Subsecretaria de Administração Geral (…)

Decreto nº 34.586/2013 Dispõe sobre a reestruturação administrativa da Casa Civil, da Governadoria do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

– Art. 1º A Casa Civil passa a ter a seguinte estrutura administrativa (…)

Decreto nº 35.126/2014 Aprova o Regimento Interno da Casa Civil da Governadoria do Distrito Federal e dá outras providências.
Decreto nº 36.236/2015 Dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal. (art. 4º, art. 9º, art. 13, § 1º).
Decreto nº 36.254/2015 Altera o Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, que dispõe sobre a estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal.
Decreto nº 36.319/2015 Altera a Estrutura Administrativa da Casa Civil do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.
Decreto nº 36.323/2015 Dispõe sobre a estrutura administrativa do Arquivo Público do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

– art. 1º A Superintendência do Arquivo Público do Distrito Federal, passa a denominar-se Arquivo Público do Distrito Federal, órgão vinculado à Casa Civil do Distrito Federal, para a seguinte estrutura administrativa (…)

Decreto nº 36.559/2015 Remaneja os Cargos e suas Unidades Administrativas da Chefia-Adjunta de Comunicação Institucional e Interação Social, da Casa Civil do Distrito Federal que especifica e dá outras providências.
Decreto nº 36.643/2015 Altera a estrutura administrativa da Chefia de Comunicação Institucional e Interação Social, da Governadoria, do Distrito Federal, e altera o Decreto 36.236, de 1º de janeiro de 2015, o Decreto 36.451, de 15 de abril de 2015 e o Decreto nº 36.454, de 17 de abril de 2015.
Decreto nº 36.839/2015 Altera Estrutura que especifica e dá outras providências.

– art. 1º A Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAP/DF, vinculada à Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal, nos termos do inciso I do §3º do artigo 25 do Decreto nº 36.236 de 1º de janeiro de 2015, passa a ser vinculada à Casa Civil do Distrito Federal, e terá a seguinte estrutura administrativa.

– Art. 2º A Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Distrito Federal passa a integrar a estrutura administrativa da Casa Civil do Distrito Federal.

– Art. 4º Fica criada a Secretaria-Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, na Secretaria de Estado da Casa Civil com a seguinte estrutura administrativa.

Decreto nº 36.840/2015 Dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

– Art. 1º A Secretaria de Estado de Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal passa a integrar a Casa Civil do Distrito Federal, alterada sua denominação para Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal.

Decreto nº 38.456/2017 Altera as estruturas administrativas da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências.

– Art. 1º Ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Economia e Desenvolvimento Sustentável a estrutura administrativa e de cargos de natureza especial e em comissão, o acervo documental e patrimonial, os recursos orçamentários e financeiros, as competências regimentais, as atribuições e os servidores lotados na Secretaria Adjunta de Ciência, Tecnologia e Inovação, da Secretaria de Estado da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais (…)

Decreto nº 38.593/2017 Altera a estrutura administrativa que específica e dá outras providências.

– art. 5º O artigo 9º e o inciso X, do artigo 13, do Decreto nº 36.236, de 1º de janeiro de 2015, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 9º A Governadoria do Distrito Federal, órgão de apoio direto e imediato do Governador, compõe-se dos seguintes órgãos:

I – Gabinete do Governador;

II – Casa Civil;

III – Casa Militar;

IV – Secretaria de Estado de Projetos Estratégicos.”

Decreto nº 38.994/2018 Altera as estruturas administrativas que especifica e dá outras providências.

– Art. 4º O quadro de pessoal, os acervos patrimonial, documental e processual, o almoxarifado bem como os recursos orçamentários e financeiros da Vice-Governadoria ficam transferidos para a Secretaria de Estado de Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais do Distrito Federal (…)

Decreto nº 39.610/2019

 

Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal.

 

Decreto nº 39.611/2019  Exonera titulares de cargos comissionados e de funções de confiança e dá outras providências.
  • 2023

1- Portaria nº 09, de 11 de setembro.  Instituir Grupo de Trabalho do Planejamento Estratégico Institucional da Casa Civil, com o objetivo de elaborar o Mapa e o Plano Estratégico da Casa Civil do Distrito Federal.

 

2- Portaria nº 08, de 17 de agosto.  Acolher o Relatório Circunstanciado nº 1/2022 – CACI/GAB/CPAR-PAD-Nº50- 2019 produzido pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e os fundamentos jurídicos expostos na Nota Técnica nº 76/2022 – CACI/AJL/UNPEC, os quais adoto como razão de decidir, nos termos do art. 50, § 1º, da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, recepcionada pela Lei Distrital nº 2.834, de 7 de dezembro de 2001.

 

3 -Portaria n° 07, de 08 de agosto. Institui a Comissão de Ética da Casa Civil e designa os seus membros

 

4- Portaria nº 06, de 02 de agosto.  Instituir Grupo de Trabalho com o objetivo de analisar e deliberar: I – pagamentos de valores porventura devidos a Companhia Imobiliária de Brasília – TERRACAP relativos ao Termo de Cessão de Uso a Título Oneroso e Precário do Estádio Nacional de Brasília entre outros equipamentos públicos, constante do Processo nº 0111- 003075/2013; II – custos do processo de desapropriação das áreas compreendidas pela Reserva Biológica de Águas Emendadas, constante do Processo nº 111.002.249/2015; III – desapropriação das áreas compreendidas do Pipiripau, constante do Processo nº 0111- 000498/2015. Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por 1 titular e o respectivo suplente dos seguintes órgãos e entidades do Distrito Federal: I – Casa Civil do Distrito Federal; II – Secretaria de Estado de Fazenda; III – Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração; IV – Procuradoria-Geral do Distrito Federal; V – Companhia Imobiliária de Brasília – Terracap.

 

 

5 -PORTARIA Nº 06, DE 27 DE Julho. Institui o Comitê Interno de Governança Pública e Gestão Estratégica da Casa Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

 

6 -PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 17 DE JULHO. Instituir Comissão Governamental para tratar do Projeto Habitacional do Setor Habitacional Ribeirão, localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII do Distrito Federal, referente ao Termo de Acordo Extrajudicial e à execução do TAC-2010 (Porto Rico), celebrado no âmbito da Ação Judicial nº 2004.01.1.011147-8.

 

7- PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 02 DE JUNHO. Descentralizar créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: De: UO – 09.101 – Casa Civil do Distrito Federal UG – 090.101- Casa Civil do Distrito Federal Para: UO – 22.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil UG – 190.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil I – 

 

8- PORTARIA Nº 03, DE 17 DE MARÇO. Instaurar Processo Administrativo de Fornecedores – PAF, a fim de que sejam apurados os fatos narrados no Relatório de Conclusão CACI/SEINST/CTCE do Processo Administrativo de Tomada de Contas Especial nº 00002-00011584/2017-49, bem como proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões que porventura venham a ser identificados no curso de seus trabalhos e que guardem conexão com o presente. 

 

9 -PORTARIA CONJUNTA Nº 02, DE 10 DE MARÇO.  Descentralizar créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: De: UO – 09.101 – Casa Civil do Distrito Federal UG – 090.101– Casa Civil do Distrito Federal Para: UO – 22.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil UG – 190.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil

 

10- PORTARIA Nº 02, DE 06 DE FEVEREIRO. Altera a Portaria nº 31, de 17 de dezembro de 2020 e delega competência ao Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal. 

 

 

11- PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 17 DE FEVEREIRO.Descentralizar créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: De: UO – 09.101 – Casa Civil do Distrito Federal UG – 090.101- Casa Civil do Distrito Federal Para: UO – 22.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil UG – 190.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil.

 

12-PORTARIA Nº 01, DE 18 DE JANEIRO. Estabelece procedimentos de aquisição de bens e de contratação de obras e serviços na Casa Civil do Distrito Federal.

 

 

  • 2022

1- PORTARIA CONJUNTA Nº 05, DE 1º DE NOVEMBRO. Regulamenta o Decreto nº 43.898, de 31 de outubro de 2022, que institui a Comissão de Transição de que trata a Lei nº 5.647, de 22 de março de 2016.

 

 

 

2- PORTARIA Nº 03, DE 21 DE OUTUBRO. Estabelece, no âmbito da Casa Civil, o funcionamento do regime de teletrabalho instituído pelo Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021. O SECRETÁRIO DE ESTADO-CHEFE DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das competências que lhe conferem os incisos I, III e VI do parágrafo único do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 42.462, de 30 de agosto de 2021.

 

 

3- PORTARIA CONJUNTA Nº 04, DE 22 DE JULHO. Descentralizar créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: De: UO – 09.101 – Casa Civil do Distrito Federal UG – 090.101– Casa Civil do Distrito Federal Para: UO – 22.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil UG – 190.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil I 

 

4- PORTARIA Nº 02, DE 14 DE JULHO. DESIGNAR KÉSSIA MAGALHÃES RIZZINI, matrícula 1.691.917-3, Assessora Especial, Símbolo CNE-05, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, para substituir, sem acumular vencimentos e sem prejuízo das suas atribuições, LAÍS BARUFI DE NOVAES, matrícula 1.699.931-2, Chefe de Gabinete, Símbolo CNE-02, do Gabinete, da Casa Civil do Distrito Federal, em seus afastamentos legais.

 

 

5- PORTARIA CONJUNTA Nº 03, DE 1º DE JUNHO. Descentralizar créditos orçamentários, na forma a seguir especificada: De: UO – 09.101 – Casa Civil do Distrito Federal UG – 090.101- Casa Civil do Distrito Federal Para: UO – 22.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil UG – 190.201 – Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil I. 

 

 

6- PORTARIA Nº 07, DE 11 DE MAIO.  Prorrogar por trinta dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Punitiva designada por meio da Portaria nº 15, de 2 de dezembro de 2021.

 

7- PORTARIA Nº 01, DE 25 DE ABRIL. Orienta e estabelece os procedimentos para contratação e pagamento realizados pela Secretaria da Casa Civil do Distrito Federal, tendo em vista a competência de controle e fiscalização exercida pela Unidade de Controle Interno – UCI.

 

8- PORTARIA CONJUNTA Nº 01, DE 17 DE JANEIRO. Revoga a Portaria Conjunta Nº 10, DE 15 DE MARÇO DE 2016 que dispõe sobre a recepção pelo Governo do Distrito Federal da Resolução nº 14, de 24 de outubro de 2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ).

 

Gustavo do Vale Rocha

Chefe da Casa Civil

e-mail: casa.civil@buriti.df.gov.br

61 3425-4738

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Laís Barufi de Novaes 

Chefe de Gabinete Casa Civil 

e-mail: lais.barufi@buriti.df.gov.br

61 3425-4735

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Marcos Leandro Batista de Almeida

Chefe de Assessoria Jurídico-Legislativa

e-mail: marcos.almeida@buriti.df.gov.br

(61) 3961-4745

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Sara Fiselovici Paciornik

Chefe da Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública

e-mail:caci.unacgep@buriti.df.gov.br

61 39614460

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Cristiano Lopes da Cunha

Secretário Executivo Institucional 

e-mail: cristiano.cunha@buriti.df.gov.br

61 3425-4738

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Raiana do Egito Moura

Secretária Executiva de Atos Oficiais
e-mail: raiana.moura@buriti.df.gov.br
61 3961-4647

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Bruno Sigmaringa Seixas

Secretário Executivo de Gestão Estratégica 

e-mail: bruno.seixas@buriti.df.gov.br

61 3961-4638

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Maurício Antônio do Amaral Carvalho

Secretário Executivo de Relações Parlamentares

e-mail: serp.agenda@buriti.df.gov.br

61 3348-8813

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José Eduardo Couto Ribeiro

Subsecretário de Administração Geral

e-mail: jose.ribeiro@buriti.df.gov.br

61 3961-4404

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Raimundo Dias Irmão Júnior

Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais

e-mail: raimundo.dias@buriti.df.gov.br

61 3961-4508

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Antônio de Pádua Canavieira

Subsecretário de Tecnologia da Informação

antonio.canavieira@buriti.df.gov.br

61 3961-1598

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Sergio Gaze de Moura
Ouvidor da Ouvidoria

e-mail: sergio.gaze@buriti.df.gov.br

61 3425- 4747

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