Governo do Distrito Federal
Maria da Penha ONLINE Governo do Distrito Federal
30/09/20 às 13h31 - Atualizado em 1/07/24 às 16h12

Perguntas Frequentes Casa Civil

A Casa Civil do Distrito Federal, com status de Secretaria de Estado, é o órgão de apoio e assessoramento administrativo e político ao Governador, com atuação e competência para:

 

I – Verificar previamente os requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeação submetidos à deliberação do Governador;

II – Realizar o acompanhamento das políticas da gestão governamental, visando a eficiência da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal;

III – Realizar a coordenação e a articulação político-governamental da Administração direta e indireta; IV- realizar as atividades de relações públicas;

V – Ordenar e supervisionar as ações das Administrações Regionais;

VI – Estabelecer normas, padrões e procedimentos para a racionalização e o aperfeiçoamento do funcionamento e prestação de serviços pelas Administrações Regionais;

VII – Planejar e integrar as ações regionais de governo;

VIII – Coordenar projetos, programas e políticas públicas executadas pelas Administrações Regionais, com suporte de órgãos e entidades governamentais ou não governamentais;

IX – Dar suporte, subsidiariamente, ao planejamento territorial, respeitadas as competências da Secretaria de Estado de Gestão do Território e Habitação e de Secretaria de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão;

X – Coordenar, normatizar, orientar e acompanhar as ações relacionadas ao licenciamento de atividades econômicas e auxiliares, em parceria com demais órgãos competentes;

XI – promover a organização da participação social e do exercício da democracia participativa na gestão pública, em nível local;

XII – Promover a integração e a articulação das Administrações Regionais com os órgãos e entidades do Governo do Distrito Federal, do Governo Federal e entidades da sociedade civil, com vistas ao desenvolvimento regional e à melhoria da qualidade de vida das populações das regiões administrativas;

XIII- Coordenar, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão, o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle relativas ao conjunto das administrações regionais;

XIV – Auxiliar a atuação do Governo do Distrito Federal, como participante acionário, na interlocução com as empresas estatais;

XV – Promover a atuação integrada das empresas estatais com o GDF, de forma que contribua para a implementação das políticas públicas no Distrito Federal;

XVI – Propor boas práticas de governança corporativa a serem adotadas pelas empresas estatais distritais;

XVII – Auxiliar o GDF na atualização e compêndio do rol de legislação aplicável às empresas estatais.

 

Previsão: Artigo 18 do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019 – Dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal

A sanção é o ato pelo qual o Governador expressa sua concordância a um projeto de lei complementar ou de lei ordinária aprovado pela Câmara Legislativa. Já o veto ocorre quando o chefe do Executivo determina que um projeto de lei já aprovado pelo legislativo não é de interesse público ou é inconstitucional. Nesses casos, o governador não sanciona a proposição aprovada na CLDF, ou seja, não a torna válida. Depois de vetado, o projeto de lei volta ao Poder Legislativo, que pode derrubá-lo através da votação por maioria absoluta.

 

Veja o que diz a Lei Complementar 13/1996.

 

De acordo com a Lei Complementar 13/1996, é de quinze dias úteis, contados do recebimento, o prazo para que o projeto seja sancionado ou vetado.

A partir da sanção ou veto, o governador tem 48 para comunicar a decisão à CLDF.

 

A Ação Direta de Inconstitucionalidade, conhecida como ADI, advém do controle concentrado de constitucionalidade, é promovida mediante ação judicial, e está prevista nos artigos 102 I, “a” e 103 da Constituição Federal de 1988.

 

Uma vez que a CLDF derrube o veto do governador e promulgue a Lei, não há prazo para que o Poder Judiciário seja acionado para impetrar ação que vise afastar a norma conflitante com a Constituição Federal ou com a Lei Orgânica do DF.

 

Com o intuito de democratizar o acesso a orla do Lago Paranoá, o Orla Livre irá revitalizar mais de 38 km da margem do lago por meio de um concurso internacional que selecionará o projeto de urbanismo e paisagismo. Além de gerar emprego e renda, criar novas oportunidades de negócios e fomentar a economia local, o uso e ocupação ordenado do espaço visa a preservação ambiental da área.

 

O governo já iniciou a construção de uma trilha, em meio à natureza, com cerca de 14 km de extensão e 4 metros de largura entre o Parque Península Sul, passando pelo Parque Asa Delta até o Deck Sul, ou seja, da QL 12 até a QL 08 do Lago Sul. Todo percurso será iluminado e revegetado com milhares de mudas nativas do cerrado e haverá banheiros públicos em pontos específicos.

 

A ideia é criar espaços de esporte, lazer, lojas, quiosques, restaurantes e outros pequenos e médios estabelecimentos comerciais que tornarão mais agradáveis o passeio de moradores e turistas. Tudo isso harmonicamente ligado às questões relacionadas à preservação do meio ambiente.  Até a implementação de um transporte público lacustre está prevista no programa.

 

Motivado por uma decisão judicial, o Governo do Distrito Federal iniciou a desobstrução em 24 de agosto de 2015. A ordem para deixar a faixa de preservação permanente livre de construções veio de uma sentença judicial de 2011, provocada por uma ação civil pública ajuizada em 2005 pelo MPDFT. A exigência alinha-se com a vontade do Executivo de tornar o ambiente acessível para toda a população, não só para os moradores da região. A distância está definida na Resolução nº 302, de 2002, do Conselho Nacional do Meio Ambiente. De acordo com a norma federal, os 30 metros entre a margem do lago artificial e as construções urbanas são de área de preservação permanente e, portanto, devem ser protegidos e recuperados.

 

Em março de 2015, o governo assinou um acordo com a Justiça que definiu que o Executivo cumpra a parte da sentença que trata do plano de fiscalização e de remoção das construções irregulares.

 

O Governo do Distrito Federal mantém diálogo constante com os trabalhadores de todas as categorias do DF. Para isso, conta com 32 mesas permanentes de negociação, que mantêm encontros periódicos com diversos sindicatos, sob condução da Subsecretaria de Relações do Trabalho e do Terceiro Setor da secretaria da Casa Civil.

 

O Governo do Distrito Federal trabalha no sentido de estreitar a relação entre o Executivo e o Legislativo com o propósito de garantir que a atuação dos dois poderes resulte em benefícios para a população e para a cidade. Nesse sentido, a secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais conta com a articulação da Secretaria Adjunta de Assuntos Legislativos  visando os debates, as tramitações e votações de projetos na Câmara Legislativa de acordo com interesse da cidade.

 

O Governo do Distrito Federal disponibiliza Consultas Públicas Virtuais, que podem ser acessadas aqui. Nelas, a população pode opinar, ler as minutas propostas e sugerir alterações em projetos de interesse público relevante. Além disso, diversas Audiências Públicas e reuniões com representantes setoriais e líderes comunitários são realizadas para dar voz aos anseios da população.

 

O DODF é digital e pode ser acessado aqui.

 

O site Pesquisa DODF possibilita que você procure itens específicos em publicações de qualquer data. É simples e rápido, basta selecionar as datas e sugerir alguma palavra para busca.

 

Não. Isso porque, desde dezembro de 2016 o veículo oficial do Distrito Federal, que dá transparência a todos os atos governamentais do Poder Executivo no DF é totalmente digital. Ou seja, não há mais a versão impressa. Com a certificação digital, o Diário eletrônico passa a ter validade de documento oficial, o que traz facilidade para a vida dos usuários. Todas as edições, atuais e passadas, estão disponíveis aqui.

 

Sim, todo cidadão pode publicar matérias no DODF. O Diário Oficial do Distrito Federal disponibiliza espaço para publicação de particulares que tenham o objetivo de atender ao princípio da publicidade legal, desde que não contrariem a legislação vigente.

 

        • Para a publicação de matérias, os usuários deverão fazer o cadastramento presencial, no térreo do edifício Anexo do Palácio do Buriti, com os documentos solicitados, das 8 às 15 horas. É necessário preencher e entregar os formulários de pessoa física e/ou jurídica, disponível aqui ou no guichê de atendimento. As matérias devem ser entregues em duas vias impressas e por meio digital, pen drive ou CD, com a fonte Times New Roman, tamanho 9. Vale ressaltar que a responsabilidade das informações repassadas ao DODF para divulgação é exclusivamente do demandante. O conteúdo a ser publicado será medido para o cálculo, via sistema da Imprensa Nacional, para geração de boleto de pagamento. O prazo para a respectiva publicação é de até 48 horas após o registro de pagamento e baixa no sistema do Governo do Distrito Federal.
Para Pessoa Física:

-RG;

– CPF;

– Comprovante de endereço com CEP;

Para Pessoa Jurídica:
– Razão Social e CNPJ;
– Contrato Social;
– Comprovante de endereço com CEP;
– Documento de Identificação do representante legal da empresa ou entidade.

  • – No caso de terceiros, é necessário apresentar procuração do representante legal registrada em cartório e documento de Identificação com foto.
As matérias devem ser entregues em duas vias impressas e por meio digital, pen drive ou CD, com a fonte Times New Roman, tamanho 9. Vale ressaltar que a responsabilidade das informações repassadas ao DODF para divulgação é exclusivamente do demandante.

 

O valor de cada centímetro é de R$ 30,00 (trinta reais).

 

O cadastro é gratuito e os interessados devem informar os seguintes dados:

– Nome completo;
– Endereço, eletrônico ou físico;
– Assunto e descrição da solicitação.

O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 08 às 12 horas e de 14h às 18 horas. O usuário pode acessar os serviços:

Por e-mail: submop.caci@buriti.df.gov.br

Por telefone: (61) 3312-9917/ 3312-9920

Presencialmente: Anexo do Palácio do Buriti, 4º andar, Ala Oeste, sala 416. Brasília, DF. CEP:70075-900.

 

Para saber como acessar este serviço, clique aqui.

 

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Para informações sobre os serviços prestados ao cidadão, clique aqui.