Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.

 

Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (LINK 2), você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.

 

Logo abaixo mais informações sobre esse serviço:

Registrar um pedido de informação

Clique aqui.
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido.

O Pedido de Informação deverá conter:
. Nome do requerente.
. Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista).
. Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida.
. Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida.

Serviço de Informações ao Cidadão – SIC

Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.

Canais de atendimento

Para registrar um pedido de informação:

 

Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência

Via internet:

Caso não encontre o que procurada, faça um pedido de informação por meio do Sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.

Quero registrar agora.

 

Presencial:

O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.

 

Na Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2º Andar, sala 207. Horário de Funcionamento: de 9 às 12 horas e de 14 às 18 horas.

 
1º Passo – Registro do Pedido de Informação.
2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação.
3º Passo – Envio da resposta ao cidadão.
 
CASOS EM QUE AS INFORMAÇETAPASÕES PODEM SER NEGADAS
– Quando o documento se referir à investigação sigilosa.
– Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto.
– Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante.
 

QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA


 

QUANDO O CIDADÃO NÃO RECEBE RESPOSTA
Após passados os 30 dias, se o órgão demandado não enviar resposta. Você pode, em até 10 dias, registrar uma reclamação pelos mesmos canais de atendimento do registro. E o órgão terá até 5 dias para enviar resposta.

 

 

 
O SERVIÇO É GRATUITO
Serão cobradas apenas as reproduções de:
– Cópias de documentos
– Gravação de mídias
– Envios postais
 
*Os valores atendem à Portaria nº 116, de 11 de junho de 2008 – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Distrito Federal.


 

Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)