Serviço de Informações ao Cidadão – SIC
As Ouvidorias do Governo do Distrito Federal também atuam como Serviço de Informações ao Cidadão – SIC.
Com a publicação da Lei de Acesso à Informação Distrital nº 4.990/2012 (LINK 2), você passa a ter o direito de registrar uma Pedido de Informação sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na lei.
Logo abaixo mais informações sobre esse serviço:
Clique aqui. |
É uma solicitação de informações sobre ações, programas, despesas, contratos, servidores, entre outros temas previstos na Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Caso não encontre as informações procuradas, registre o seu Pedido. |
O Pedido de Informação deverá conter: . Nome do requerente. . Apresentação de documento de identificação válido (Carteira de identidade, Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, Título de Eleitor, Passaporte, Carteira de Trabalho, Carteira Funcional, Carteira de Habilitação (modelo novo) e Certificado de Reservista). . Especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida. . Endereço físico ou eletrônico do requerente, para recebimento de comunicações ou da informação requerida. |
Importante
Não será atendido Pedido de Informação genérico, desproporcional, desarrazoado, que exija trabalho adicional de análise, interpretação, consolidação de dados e informações, serviço de produção ou tratamento de dados que não seja de competência do órgão ou entidade.
Para registrar um pedido de informação:
Antes de registrar seu pedido, visite o link “Acesso à informação” que está disponível em todos os sites do Governo do Distrito Federal ou acesse o Portal da Transparência. Via internet: Caso não encontre o que procurada, faça um pedido de informação por meio do Sistema e-SIC. Os temas e tipos de informação que podem ser solicitadas constam no artigo 7º da Lei Distrital de Acesso à Informação nº 4.990/2012.
Presencial: O atendimento presencial é oferecido em todas as ouvidorias. Clique aqui e consulte o endereço da ouvidoria do seu interesse.
Na Secretaria da Casa Civil, Relações Institucionais e Sociais o atendimento é feito via ouvidoria no Eixo Monumental – Edifício Anexo do Palácio do Buriti, 2º Andar, sala 207. Horário de Funcionamento: de 9 às 12 horas e de 14 às 18 horas. |
1º Passo – Registro do Pedido de Informação. 2º Passo – Órgão responsável analisa a disponibilidade da informação. 3º Passo – Envio da resposta ao cidadão. | |||||||
CASOS EM QUE AS INFORMAÇETAPASÕES PODEM SER NEGADAS | |||||||
– Quando o documento se referir à investigação sigilosa. – Documentos classificados como reservado, secreto ou ultrassecreto. – Quando envolver dados pessoais de terceiros, que não seja o solicitante. | |||||||
QUANDO O CIDADÃO NÃO FICOU SATISFEITO COM A RESPOSTA
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Leis
Lei de Acesso à informação – Distrital ( LEI Nº 4.990, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2012)
Lei de Acesso à informação – Federal (LEI FEDERAL Nº 12.527/2011)Decretos
Procedimentos para credenciamento de segurança da Informação (DECRETO nº 35.382, DE 29 DE ABRIL DE 2014)
Regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito distrital (DECRETO Nº 34.276, DE 11 DE ABRIL DE 2013)
Credenciamento de segurança e tratamento de informação (DECRETO Nº 7.845, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2012)