Institucional
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DECRETO Nº 42.038, DE 27 DE ABRIL DE 2021
Aprova o Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal, na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 35.126, de 30 de janeiro de 2014.
Brasília, 27 de abril de 2021
132º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA
ANEXO ÚNICO
REGIMENTO INTERNO DA CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
TÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS E DA ESTRUTURA
CAPÍTULO I
DAS COMPETÊNCIAS LEGAIS
Art. 1º À Casa Civil do Distrito Federal, órgão de direção superior diretamente subordinado ao Governador do Distrito Federal, compete:
I – prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Governador no desempenho de suas atribuições, na representação civil, política e na integração das ações de governo;
II – prover informações estratégicas ao Governador para apoiar o processo decisório e o desempenho das competências do Governo do Distrito Federal;
III – atuar no relacionamento público com autoridades civis e políticas, no âmbito de sua atuação, com o Poder Executivo Federal, com os Poderes Legislativos Federal e Distrital e com outras esferas do Governo;
IV – realizar a coordenação e a articulação dos órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
V – realizar o acompanhamento das políticas da gestão governamental, visando a eficiência da Administração Pública do Poder Executivo do Distrito Federal;
VI – coordenar o planejamento territorial, respeitadas as competências da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação e da Secretaria de Estado de Economia;
VII – coordenar o atendimento e o cumprimento de decisões emanadas pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal e demais órgãos de controle, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e das autoridades destinatários da decisão;
VIII – auxiliar a atuação do Governo do Distrito Federal, como participante acionário, na interlocução com as empresas estatais;
IX – auxiliar o Distrito Federal na atualização e compêndio do rol de legislação;
X – analisar as proposições de decreto ou de projeto de lei a serem submetidas ao Governador quanto à conveniência, à oportunidade e à compatibilização da matéria nela tratada com as políticas e diretrizes do Governo;
XI – realizar a gestão das publicações de atos oficiais;
XII – verificar previamente os requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeações em cargos, bem como indicações e designações para órgãos de deliberação coletiva submetidos à apreciação do Governador; e
XIII – fazer a articulação com a Câmara Legislativa do Distrito Federal e acompanhar as atividades do legislativo distrital.
Regimento Interno da Casa Civil do Distrito Federal 28.04.2021
Art. 2º Para o cumprimento de suas competências legais e execução de suas atividades, a
Casa Civil do Distrito Federal tem a seguinte estrutura orgânica e hierárquica:
1. CASA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL
1.1. GABINETE
1.1.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.2. ASSESSORIA JURÍDICO-LEGISLATIVA
1.2.1. UNIDADE DE ATOS NORMATIVOS E ÓRGÃOS COLEGIADOS
1.2.2. UNIDADE DE CONTRATOS ADMINISTRATIVOS
1.2.3. UNIDADE DE PESSOAL E CORREIÇÃO
1.3. OUVIDORIA
1.4. UNIDADE DE CONTROLE INTERNO
1.5. SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL
1.5.1. COORDENAÇÃO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
1.5.2. COORDENAÇÃO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL
1.6. SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
1.6.1. UNIDADE DE PROJETOS E GESTÃO ESTRATÉGICA
1.7. SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES
1.8. SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO
1.9. SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
1.9.1. ASSESSORIA ESPECIAL
1.9.2. UNIDADE DE CONTROLE DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
1.9.2.1. DIRETORIA DE ORÇAMENTO
1.9.2.1.1. GERÊNCIA DE ORÇAMENTO
1.9.2.1.2. GERÊNCIA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1.9.2.2. DIRETORIA FINANCEIRA
1.9.2.2.1. GERÊNCIA DE LIQUIDAÇÃO
1.9.2.2.2. GERÊNCIA DE PAGAMENTO
1.9.2.2.3. GERÊNCIA DE CONTABILIDADE
1.9.2.3. DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
1.9.3. UNIDADE DE CONTROLE E ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
1.9.3.1. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATOS
1.9.3.2. DIRETORIA DE ACOMPANHAMENTO E CONTROLE
1.9.4. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
1.9.4.1. DIRETORIA DE PESSOAL ATIVO
1.9.4.1.1. GERÊNCIA DE REGISTROS FINANCEIROS
1.9.4.1.2. GERÊNCIA DE CESSÕES E REQUISIÇÕES
1.9.4.2. DIRETORIA DE REGISTROS FUNCIONAIS
1.9.4.2.1. GERÊNCIA DE ATENDIMENTO
1.9.4.2.2. GERÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO E AVALIAÇÃO
1.9.5. UNIDADE DE AVALIAÇÃO E LOGÍSTICA
1.9.5.1. DIRETORIA DE PATRIMÔNIO E SERVIÇOS GERAIS
1.9.5.1.1. GERÊNCIA DE CONTROLE PATRIMONIAL
1.9.5.1.2. GERÊNCIA DE SERVIÇOS GERAIS
1.9.5.2. DIRETORIA DE DOCUMENTAÇÃO E ARQUIVO
1.9.5.2.1. GERÊNCIA DE ARQUIVO
1.9.5.2.2. GERÊNCIA DE PROTOCOLO
1.9.5.3. DIRETORIA DE TRANSPORTE
1.9.5.4. DIRETORIA DE MATERIAL
1.9.5.4.1. GERÊNCIA DE COMPRAS
1.9.5.4.2. GERÊNCIA DE ALMOXARIFADO
1.10. SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS
1.10.1. UNIDADE ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO
1.10.1.1. COORDENAÇÃO DE DIAGRAMAÇÃO
1.10.1.2. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO E FATURAMENTO
1.10.1.3. COORDENAÇÃO DE PUBLICAÇÃO GOVERNAMENTAL
1.11. SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
1.11.1. UNIDADE DE ANÁLISE DE ATOS NORMATIVOS
1.11.2. UNIDADE DE ANÁLISE DE DEMANDAS DE ÓRGÃOS DE CONTROLE
1.11.3. UNIDADE DE ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL
1.12. SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1.12.1. UNIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS
1.12.1.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SISTEMAS
1.12.1.1.1. GERÊNCIA DE ESPECIFICAÇÕES DE SISTEMAS
1.12.2. UNIDADE DE INFRAESTRUTURA
1.12.2.1. DIRETORIA DE GESTÃO DE SERVIÇOS
1.12.2.1.1. GERÊNCIA DE SUPORTE TÉCNICO
1.12.2.2. DIRETORIA DE GESTÃO DE REDE
1.12.2.2.1. GERÊNCIA DE INFRAESTRUTURA DE REDES
1.12.2.2.2. GERÊNCIA DE SEGURANÇA
1.13. COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO
Clique aqui para conhecer o organograma da Casa Civil
Gabinete
Ao Gabinete, unidade orgânica de representação política e social diretamente subordinado ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:
I – Assistir ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil no âmbito de sua atuação, inclusive em sua representação funcional, política e social;
II – Prestar assistência direta e imediata ao Secretário;
III – promover integração entre todas as unidades da Casa Civil;
IV – Divulgar as diretrizes de atuação estabelecidas pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil para as unidades orgânicas desta Casa Civil;
V – Coordenar o atendimento público do Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil e elaborar a agenda de audiências e reuniões;
VI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
Art. 4º À Assessoria Especial, unidade orgânica de assessoramento, diretamente subordinada ao Gabinete, compete:
I – Assessorar diretamente o Chefe de Gabinete da Casa Civil no exercício de suas atribuições;
II – Receber, classificar, registrar e despachar documentos dirigidos ao Gabinete da Casa Civil;
III – providenciar o atendimento às consultas, aos requerimentos e às requisições formulados à Casa Civil;
IV – Monitorar o trâmite de documentos oficiais e processos dirigidos ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil;
V – Verificar a instrução dos processos contendo propostas de atos normativos e de atos de pessoal;
VI – Verificar os requerimentos de designação de servidores e pessoas da sociedade civil para compor órgão de deliberação coletiva, quanto à presença dos documentos essenciais à instrução processual;
VII – proceder à revisão de relatórios e outros documentos de interesse do Gabinete da Casa Civil;
VIII – auxiliar no cumprimento das recomendações, determinações, pedido de informações ou requisição, expedidos por órgãos administrativos, da Justiça, de controle, do Ministério Público e da Defensoria Pública, que tenham como destinatário o Governador do Distrito Federal; e
IX – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SECRETARIA EXECUTIVA INSTITUCIONAL
À Secretaria Executiva Institucional, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil, compete:
I – Auxiliar o Secretário de Estado-Chefe na coordenação e na articulação político governamental da Administração Pública do Distrito Federal;
II – Prestar assistência e assessoramento direto e imediato ao Secretário de Estado-Chefe na supervisão das atividades da Casa Civil e nas suas relações institucionais com os demais órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal;
III – provisionar informações estratégicas para auxiliar o Secretário de Estado-Chefe no processo de decisão e no desempenho das competências da Casa Civil;
IV – Analisar previamente os requisitos formais e pessoais dos atos administrativos de nomeações em cargos;
V – Representar, quando demandado, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, perante autoridades e órgãos;
VI – Coordenar e supervisar as atividades decorrentes do poder sancionador; e
VII – exercer outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil.
SECRETARIA EXECUTIVA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
À Secretaria Executiva de Gestão Estratégica, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil,
Compete:
I – auxiliar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na supervisão e na coordenação das atividades de planejamento e gestão estratégica da Casa Civil;
II – Representar, quando demandado, o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, perante autoridades e órgãos;
III – acompanhar e gerir os resultados das iniciativas estratégicas e respectivos projetos e ações da Casa Civil inseridas no planejamento estratégico institucional;
IV – Coordenar a formulação do planejamento estratégico da Casa Civil, monitorar a execução das ações e projetos e aferir os resultados alcançados;
V – Apoiar a modernização da gestão da Casa Civil, no que tange aos projetos, processos, estrutura organizacional, regimental, informação e ferramentas de trabalho;
VI – Promover a gestão das indicações aos grupos de trabalho e comitês constituídos; e
VII – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE RELAÇÕES PARLAMENTARES
À Secretaria Executiva de Relações Parlamentares, unidade orgânica de representação política, diretamente subordinada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:
I – Receber os projetos de lei de autoria do Poder Executivo assinados pelo Governador, numerar mensagens e encaminhar à Câmara Legislativa do Distrito Federal, bem como todas as proposições aprovadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive os protocolos de solicitações de informações de parlamentares;
II – Orientar as secretarias, administrações regionais e demais órgãos e entidades do Distrito Federal, na preparação de matérias que devam ser remetidas ao Poder Legislativo;
III – acompanhar as discussões técnicas e políticas nas Comissões, Colégio de Líderes e Plenário da Câmara Legislativa sobre os projetos de autoria do Poder Executivo e dos Parlamentares, expressando a posição do Governo, junto com os representantes das secretarias e demais órgãos ou entidades do Governo;
IV – Articular com o Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com o Líder do Governo e com os Líderes dos partidos e blocos da base de apoio a defesa das posições do Governo;
V – Manter informado o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil sobre matérias e assuntos debatidos no Poder Legislativo;
VI – Prestar assessoria aos Gabinetes dos Relatores e das Comissões Permanentes na Câmara Legislativa do Distrito Federal para elaboração de pareceres nos projetos de iniciativa do Governador;
VII – analisar as emendas parlamentares, mediante os ofícios eletrônicos, com acompanhamento da elaboração e desbloqueio;
VIII – manter o Líder de Governo e os membros da bancada de apoio ao Governo na Câmara Legislativa permanentemente informados dos assuntos de interesse do Governo do Distrito Federal;
IX – Requerer e subsidiar o Gabinete da Casa Civil quanto aos documentos legislativos para emissão de pareceres técnicos, conhecimento ou fornecimento de informações solicitadas;
X – Atender e encaminhar as demandas extraordinárias dos Deputados Distritais e da própria Câmara Legislativa do Distrito Federal ao Gabinete da Casa Civil;
XI – acompanhar as Audiências Públicas e Seminários no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
XII – reiterar junto aos órgãos pertencentes a estrutura do Governo do Distrito Federal, os requerimentos de proposições encaminhadas pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, quando expirados os prazos regimentais estipulados pela Lei Orgânica do Distrito Federal;
XIII – acompanhar a apreciação dos vetos do Governador aos projetos de Leis;
XIV – participar da construção técnica do Caderno de Emendas Parlamentares de cada exercício, que consiste em reuniões com assessores dos órgãos do Poder Executivo, juntamente com a Secretaria de Estado de Economia;
XV – Acompanhar permanentemente o Sistema de Controle de Emendas Parlamentares – SISCONEP e o Sistema Integral de Gestão Governamental – SIGGO;
XVI – desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSECRETARIA DE INOVAÇÃO
À Subsecretaria de Inovação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil, compete:
I – Fomentar a implantação de mecanismos de inovação nos órgãos e entidades do Poder Executivo do Distrito Federal;
II – Supervisionar de forma sistêmica e integrada, ações governamentais direcionadas ao aprimoramento da inovação da gestão pública;
III – coordenar a articulação das ações de governo para a implementação de programas e projetos de modernização e inovação da gestão pública; e
IV – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
À Subsecretaria de Administração Geral, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado–Chefe da Casa Civil, compete:
I – Coordenar, dirigir e controlar a execução setorial das atividades de planejamento, orçamento e finanças, gestão de pessoas, contratos, convênios e de apoio logístico da Casa Civil;
II – Coordenar e supervisionar a elaboração e a execução do orçamento anual da Casa Civil;
III – coordenar e acompanhar a programação, a execução e o desempenho de atividades vinculadas ao Plano Plurianual – PPA, das unidades orgânicas que lhe são diretamente subordinadas;
IV – Prestar assessoramento direto ao Gabinete da Casa Civil nas atividades de sua área de competência;
V – Consolidar o Relatório Anual de Atividades da Casa Civil; e
VI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSECRETARIA DE ATOS OFICIAIS
À Subsecretaria de Atos Oficiais, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:
I – Supervisionar e coordenar a publicidade dos atos oficiais do Distrito Federal e de outras publicações realizadas no Diário Oficial do Distrito Federal;
II – Supervisionar o recebimento, a análise de conteúdo, a preparação e a impressão de atos publicados no Diário Oficial do Distrito Federal;
III – desenvolver políticas de controle, racionalização dos custos de produção das publicações oficiais;
IV – Desenvolver metodologias e tecnologias a serem utilizados nas publicações oficiais e supervisionar as suas utilizações;
V – Supervisionar a avaliação e o controle das atividades de editoração, divulgação e produção das publicações oficiais;
VI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.
SUBSECRETARIA DE ANÁLISE DE POLÍTICAS GOVERNAMENTAIS
À Subsecretaria de Análise de Políticas Governamentais, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada ao Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:
I – Apoiar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na coordenação da articulação político-governamental da Administração Pública do Distrito Federal;
II – Assessorar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil no acompanhamento da formulação e na análise de mérito de programas e projetos governamentais;
III – proceder à análise da oportunidade e da compatibilidade dos atos normativos submetidos ao Governador, de acordo com as diretrizes governamentais;
IV – Apoiar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na coordenação e articulação das manifestações sobre as demandas de órgãos de controle relacionadas às políticas públicas governamentais que envolvam outros órgãos do Poder Executivo, sem prejuízo da responsabilidade dos órgãos e autoridades destinatários da decisão;
V – Assessorar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na articulação com os demais Poderes do Distrito Federal e de outras Unidades da Federação;
VI – Proceder a análises e estudos sobre projetos, propostas ou temas relativos a políticas governamentais sob o seu exame;
VII – colaborar com a consolidação dos atos normativas de competência do Governador;
VIII – assessorar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na análise relativa aos Projetos de Lei enviados pela Câmara Legislativa do Distrito Federal para subsidiar a decisão do Governador quanto à sanção ou veto; e
IX – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
SUBSECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
À Subsecretaria de Tecnologia da Informação, unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil, compete:
I – Auxiliar o Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil na definição de diretrizes e na implementação das ações de tecnologia da informação;
II – Formular planos, programas, projetos e relatórios referentes a tecnologia da informação e acompanhar e avaliar os respectivos resultados;
III – planejar, dirigir, coordenar, acompanhar, avaliar a execução das atividades de suas unidades em programas e projetos estratégicos da Casa Civil, que envolvam tecnologia da informação;
IV – Orientar e supervisionar o planejamento e o desenvolvimento de ações voltadas para a qualidade, a produtividade e o aprimoramento da gestão em tecnologia da informação;
V – Promover a articulação, interna e externa, para a implementação de programas e projetos de interesse da Casa Civil referentes à tecnologia da informação;
VI – Atuar no alinhamento e monitoramento da estratégia geral de tecnologia da informação do Distrito Federal;
VII – planejar, elaborar, implementar e monitorar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI da Casa Civil;
VIII – fiscalizar e acompanhar os contratos de tecnologia da informação no âmbito da Casa Civil, visando aferir a qualidade e os ajustes dos serviços prestados, e ativos tecnológicos adquiridos; IX – planejar, analisar, elaborar termo de referência e projeto básico de equipamentos e serviços tecnológicos;
X – Coordenar processos de contratação de soluções de tecnologia de informação em conjunto com áreas técnicas demandantes; e
XI – Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação
A Casa Civil do Distrito Federal disponibiliza abaixo a legislação vigente do órgão, em ordem cronológica.
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1<#assign assetEntryLocalService = serviceLocator.findService("com.liferay.asset.kernel.service.AssetEntryLocalService") />
2<#assign articleId = .vars['reserved-article-id'].data />
3<#assign date = dateUtil.parseDate("EEE, d MMM yyyy HH:mm:ss Z", .vars['reserved-article-modified-date'].data, locale)?string["dd/MM/yyyy HH'h'mm"] />
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74 Liferay.lastModifiedDate = Liferay.lastModifiedDate
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100 }
101</style>
Gustavo do Vale Rocha
Chefe da Casa Civil
e-mail: casa.civil@buriti.df.gov.br
61 3425-4738
Laís Barufi de Novaes
Chefe de Gabinete Casa Civil
e-email: lais.novaes@buriti.df.gov.br
61 3425-4738
Sara Fiselovici Paciornik
Chefe da Unidade de Apoio à Comissão Geral de Ética Pública
e-mail:sara.paciornik@buriti.df.gov.br
(61) 3961-4487
Marcos Leandro Batista de Almeida
Chefe de Assessoria Jurídico-Legislativa
e-mail: marcos.leandro@buriti.df.gov.br
(61) 3961-4647
Cristiano Lopes da Cunha
Secretário Executivo Institucional
e-mail: cristiano.cunha@buriti.df.gov.br
61 3425-4738
Raiana do Egito Moura
Secretária Executiva de Atos Normativos
e-mail: raiana.moura@buriti.df.gov.br
61 3961-4647
Bruno Sigmaringa Seixas
Secretário Executivo de Gestão Estratégica
e-mail: bruno.seixas@buriti.df.gov.br
61 3961-4638
Maurício Antônio do Amaral Carvalho
Secretário Executivo de Relações Parlamentares
e-mail: serp.agenda@buriti.df.gov.br
61 3348-8813
José Eduardo Couto Ribeiro
Subsecretário de Administração Geral
e-mail: jose.ribeiro@buriti.df.gov.br
61 3961-4404
Raimundo Dias Irmão Júnior
Subsecretário de Análise de Políticas Governamentais
e-mail: raimundo.dias@buriti.df.gov.br
61 3961-4508
Antônio de Pádua Canavieira
Subsecretário de Tecnologia da Informação
antonio.canavieira@buriti.df.gov.br
61 3961-1598
Sergio Gaze de Moura
Ouvidor da Ouvidoria
e-mail: sergio.gaze@buriti.df.gov.br
61 3425- 4747